Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016216
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
11 Novembro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SANTOS , ADELINO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS TAXA ISENÇÃO FISCAL ILEGALIDADE CONCRETA ILEGALIDADE ABSTRACTA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO

Sumário

Não se enquadra no fundamento da alinea a) do artigo

176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, nem pode servir de fundamento a oposição de executado, a ilegalidade que consista na inexistencia do facto tributario não reconhecimento de uma isenção, por erro de interpretação ou aplicação da lei.