Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016186
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
11 Novembro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LEANDRO RODRIGUES PEREIRA SUCESSORES LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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LIMITAÇÃO DO RECURSO LIVRO DE ACTAS SOCIEDADE COMERCIAL DOCUMENTO PARTICULAR PROVA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM SIMULAÇÃO CONVOLAÇÃO ESCRITA COMERCIAL VALOR PROBATORIO IMPOSTO DE CAPITAIS PAGAMENTO FORA DO PRAZO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO

Sumário

I - Em processo de transgressão e licito ao arguido restringir o ambito do recurso a determinada infracção, e so havendo conexão entre ela e a excluida o tribunal superior conhecera de ambas.

II - Contra uma acta cuja autencidade esta reconhecida não e admissivel prova em contrario tendente a demonstrar que a assembleia dos socios não se realizou na data dela constante.

III - A entrega do imposto de capitais que incide sobre os lucros atribuidos aos socios, sendo feita depois do prazo concedido pelo artigo 75 do respectivo Codigo, e punida com multa igual ao dobro do imposto, não sendo possivel convolar-se para o artigo 83 do mesmo diploma, ainda que o imposto tenha sido pago antes de instaurado o processo de transgressão.