Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016030
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
18 Novembro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FERREIRA , GERMANO
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IMPOSTO DE MAIS VALIASS SOCIEDADE COMERCIAL QUOTA SOCIAL TRANSMISSÃO ONEROSA AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO ENTRADA DE SOCIOS COM BENS IMOBILIARIOS

Sumário

I - A entrada com bens do activo imobilizado de uma empresa para preenchimento de quotas numa sociedade comercial constitui transmissão onerosa, nos termos e para os efeitos do artigo 1, n. 2, do Codigo do Imposto de Mais-Valias.

II - Sendo desconhecido o valor da aquisição de elementos do activo imobilizado, por motivo imputavel ao contribuinte, e de presumir a sua amortização integral, correspondendo os ganhos, nos termos do artigo 2, alinea b), do citado Codigo, ao valor de realização.