Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001868
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
19 Novembro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LOPES , AFONSO
Recorrido
MINEXER
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RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR OFICIAL DO EXERCITO PASSAGEM A RESERVA

Sumário

I - Não cabe na competencia do Supremo Tribunal Administrativo

(1 secção), por caber na conferida especialmente ao Supremo Tribunal Militar, o conhecimento do recurso de despacho ministerial relativo a colocação na reserva de oficiais do Exercito, quer ordene, quer negue a mudança de situação, quer a protele para ulterior momento.

II - Não e inconstitucional a lei que atribui ao Supremo Tribunal Militar competencia para os recursos de actos administrativos referentes a mudança para a situação de reserva.