Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016277
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
25 Novembro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
MOTA , FILINTO
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IMPOSTO PROFISSIONAL GERENTE DE EMPRESA SOCIEDADE COMERCIAL ACUMULAÇÃO DE ACTIVIDADES POR CONTA DE OUTREM REMUNERAÇÃO DO TRABALHO

Sumário

O disposto no paragrafo 1 do artigo 2 do Codigo do Imposto Profissional autoriza a aplicação do paragrafo 1 do artigo 24 do mesmo Codigo no sentido da consideração de "acumulação de actividades" quando remunerações pelo trabalho dos donos das firmas individuais se acumulam com remunerações pelo exercicio da actvidade de gerente numa sociedade comercial.