Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016235
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
25 Novembro 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
TECNATOMIUM-CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LDA
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ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO PREDIO EM CONSTRUÇÃO

Sumário

I - A isenção considerada no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações exige dois requisitos: a) Aquisição de predios para revenda; b) Feita por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio especifico daquele comercio.

II - Aquele que adquire um predio em construção, acaba este e vende, em seguida, o predio assim acabado, não revende o predio adquirido, mas outro diferente.