Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016222
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
25 Novembro 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
COSTA , EDUARDO
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ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO DEMOLIÇÃO INFRACÇÃO FISCAL

Sumário

I - A isenção considerada no n. 3 do artigo

11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações exige dois requisitos: a) Compra de predios para revenda; b) Ser a compra feita por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio especifico daquele comercio.

II - Se a declaração para a isenção se mostrou indevida, a transgressão verificou-se desde a transmissão pois o pagamento da sisa e previo.