Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016270
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
09 Dezembro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
COSTA , ANTONIO
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IMPOSTO DE CAPITAIS LETRA TITULOS DE CREDITO MANIFESTO DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM CONDIÇÃO RESOLUTIVA

Sumário

E resolutiva a condição estabelecida no contrato de venda de concessões de carreiras de camionagem pela qual o debito restante dos 100000 escudos recebidos como parte do pagamento por letras de cambio se tornaria definitivo pela autorização superior da transferencia da concessão, quando houve transferencia imediata de camionetas e actividades da exploração exercidas desde logo pela adquirente.