Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016260
Relator
SIMÕES FERREIRA
Sessão
09 Dezembro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
GRETINA S A SOC COMERCIAL
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EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO REJEIÇÃO LIMINAR DOLO MA-FE ALIENAÇÃO DE BENS EXECUTADO

Sumário

A segunda parte do n. 1 do artigo 1041 do Codigo de Processo Civil exige apenas, para a rejeição dos embargos de terceiro, o intuito doloso do transmitente dos bens e não tambem a prova da ma fe do adquirente.