Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016255
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
09 Dezembro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
SILVA , JOÃO
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EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS DIVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE ABSTRACTA PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL ACTO GENERICO

Sumário

Porque o despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968 não foi publicado no Diario do Governo, a execução fundada em emolumentos baseados em tabela aprovada ao abrigo do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e ferida de ilegalidade.