Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016251
Relator
ALVES PINTO
Sessão
09 Dezembro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FALCÃO , ANTONIO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO TEMPORARIA CADUCIDADE PREDIO PARCIALMENTE DESTINADO A HABITAÇÃO ACTIVIDADE COMERCIAL

Sumário

Perde o direito a isenção temporaria de contribuição predial, conferida nos termos do Decreto-Lei n.

31561, de 10 de Outubro de 1941, o res-do-chão de um predio urbano que, inicialmente destinado a habitação, e ulteriormente arrendado para fins comerciais ou industriais, sem que essa perda implique a extinção do beneficio em relação aos demais andares que, como unidades habitacionais independentes, se encontram arrendados para esse fim.