Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016236
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
09 Dezembro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FABRICA TEXTIL DE VIZELA LDA
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IMPOSTO COMPLEMENTAR INVESTIMENTO PRODUTIVO BENEFICIOS FISCAIS APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL

Sumário

O beneficio em materia de imposto complementar, tal como acontece em materia de contribuição industrial, concedido as empresas que fizeram investimentos produtivos ao abrigo dos Decretos ns. 40874 e 43871, respectivamente de 23 de Novembro de 1956 e

22 de Agosto de 1961, e ainda em curso de execução a data da entrada em vigor dos novos Codigos da Contribuição Industrial e do Imposto Complementar, não cessou com a publicação destes diplomas.