I - As fabricas da igreja gozam, por força do artigo VIII da Concordata com a Santa Se, de 1940, da isenção de imposto sobre as sucessões e doações pela doação de um terreno destinado a construção de um templo.
II - A Concordata, vigente na ordem juridica interna, não pode ser alterada pela lei ordinaria e so por acordo das partes contratantes podem ser autenticamente interpretadas as suas disposições.
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