I - A declaração tardia das rendas convencionadas e recebidas, prevista no artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial, pode ser apresentada ate que seja proferida decisão no processo de transgressão.
II - Instaurado processo de transgressão, se, entretanto, for feita a referida declaração, e de aplicar a pena do referido artigo 304, e não a do artigo 296, do Codigo da Contribuição Predial, ex vi do artigo 448 do Codigo de Processo Penal.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.