Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001870
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
11 Dezembro 1970
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
RODRIGUES , JOSE
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ARRENDAMENTO URBANO RENDA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS

Sumário

I - A declaração tardia das rendas convencionadas e recebidas, prevista no artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial, pode ser apresentada ate que seja proferida decisão no processo de transgressão.

II - Instaurado processo de transgressão, se, entretanto, for feita a referida declaração, e de aplicar a pena do referido artigo 304, e não a do artigo 296, do Codigo da Contribuição Predial, ex vi do artigo 448 do Codigo de Processo Penal.