I - Constituem transmissões gratuitas de bens sujeitos a imposto sobre as sucessões e doações as transferencias de fundos que são feitas da conta de suprimentos do socio gerente de uma empresa industrial, por sua ordem verbal e em partes iguais, para as contas das suas cinco filhas e consocias, sem qualquer contraprestação pecuniaria ou de outra natureza por parte delas.
II - Para efeitos fiscais e irrelevante que o acto gerador dessas transferencias revista ou não as caracteristicas das doações em direito civil.
III - A sua reversão para a conta do doador, com o assentimento dos donatarios, e acto igualmente sujeito ao referido imposto.
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