Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001867
Relator
MANSO PRETO
Sessão
11 Dezembro 1970
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC
Recorrente
URBAL-URBANIZADORA LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ONUS DE ALEGAÇÃO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO DESERÇÃO DA INSTANCIA

Sumário

I - No recurso para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, a alegação com os fundamentos do recurso deve ser apresentada no requerimento de interposição sob pena de deserção do recurso.

II - Julgado deserto o recurso, fica o tribunal superior inteiramente impedido de apreciar qualquer questão contida no objecto do mesmo recurso.