O artigo 58 do Decreto-Lei n. 46337, de 17 de Maio de 1965, conferiu ao Secretario de Estado dp Comercio o poder de optar por um dos dois processos de provimento dos lugares de inspectores do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Economicas: a)Escolha entre os subinspectores dos serviços de fiscalização, e b)Concurso documental entre diplomados com curso superior.
Tendo o Secretario de Estado optado pelo primeiro processo, aquele preceito vincula-o a prover a vaga de inspector no subinspector com mais elevada classificação de serviço, ou, no caso de haver subinspectores com classificação igual, no subinspector possuidor de maior antiguidade.
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