Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001859
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
11 Dezembro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
HELBLING , MAXIMILIANO
Recorrido
ALMEIDA , JOÃO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

FUNCIONARIO PUBLICO PROVIMENTO CONCURSO DOCUMENTAL ESCOLHA INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS PODER VINCULADO PODER DISCRICIONARIO DIRECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS

Sumário

O artigo 58 do Decreto-Lei n. 46337, de 17 de Maio de 1965, conferiu ao Secretario de Estado dp Comercio o poder de optar por um dos dois processos de provimento dos lugares de inspectores do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Economicas: a)Escolha entre os subinspectores dos serviços de fiscalização, e b)Concurso documental entre diplomados com curso superior.

Tendo o Secretario de Estado optado pelo primeiro processo, aquele preceito vincula-o a prover a vaga de inspector no subinspector com mais elevada classificação de serviço, ou, no caso de haver subinspectores com classificação igual, no subinspector possuidor de maior antiguidade.