Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004713
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
16 Dezembro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GUERREIRO , ANTONIO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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CONTRABANDO AUTO DE NOTÍCIA FÉ EM JUÍZO

Sumário

I - A dúvida aproveita ao acusado e obsta à sua condenação.

II - Não existe, porém, dúvida sobre a participação dos arguidos na prática do delito de contrabando quando do auto de notícia, que faz fé em juízo até prova em contrário, consta que os autuantes presenciaram a descarga pelos acusados, para cais não sujeito a fiscalização permanente e a ocultas da fiscalização, de mercadorias de origem estrangeira provenientes de um navio fundeado no estuário do

Tejo, não tendo a prova resultante do auto de notícia sido contrariada por qualquer outra prova.