Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004648
Relator
ALVES PINTO
Sessão
16 Dezembro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BATALHA , ANTONIO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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DESCAMINHO DESPACHO DE INDICIAÇÃO PROVA INDÍCIOS SUFICIENTES

Sumário

Não é de manter o despacho de indiciação por delito de descaminho de direitos quando a prova indiciária em que assenta tal despacho fica reduzida, quanto ao indiciado, à mera imputação do facto delituoso pelo responsável por tal infracção e como tal já condenado.