O tribunal das contribuições e impostos e incompetente, em razão da materia, para proceder a cobrança executiva de uma divida a Camara Municipal de Lisboa proveniente do custo da "reposição de pavimentos" posto a cargo dos executados, por não se tratar de uma divida da natureza daquelas a que se refere expressamente o artigo 690 do Codigo Administrativo.
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