Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016244
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
16 Dezembro 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DA COMP UNIÃO FABRIL E EMP ASSOCIADAS
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ALÇADA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA FUNDO DE DESEMPREGO INCIDENCIA CAIXA DE PREVIDENCIA APENSAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

Sumário

I - O facto de uma impugnação judicial de valor inferior ao da alçada do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos haver sido apensada a outra impugnação cujo valor exceda a referida alçada não amplia a competencia do tribunal superior para dela conhecer, embora ambas tenham sido apreciadas e julgadas cumulativamente na mesma sentença proferida no processo principal.

II - As caixas de previdencia e o seu pessoal não estavam obrigados a descontar as quotizações para o Fundo de Desemprego durante a vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932.