I - O facto de uma impugnação judicial de valor inferior ao da alçada do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos haver sido apensada a outra impugnação cujo valor exceda a referida alçada não amplia a competencia do tribunal superior para dela conhecer, embora ambas tenham sido apreciadas e julgadas cumulativamente na mesma sentença proferida no processo principal.
II - As caixas de previdencia e o seu pessoal não estavam obrigados a descontar as quotizações para o Fundo de Desemprego durante a vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932.
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