Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016283
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
03 Janeiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
GEEL , CORNELIS
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IMPOSTO PROFISSIONAL INCIDENCIA COMERCIANTE EM NOME INDIVIDUAL REMUNERAÇÃO DO TRABALHO

Sumário

Os comerciantes em nome individual que escriturem na contabilidade da firma importancias a titulo de remuneração do seu trabalho são considerados como exercendo actividade por conta de outrem, ainda que para efeitos de sujeição ao adicionamento estabelecido no artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 45400, de 30 de Novembro de 1963.