Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016280
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
13 Janeiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
JOAQUIM PEREIRA (HERDEIROS)
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPOSTO DE CAPITAIS FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO INFRACÇÃO FISCAL PRAZO PAGAMENTO DE IMPOSTO PAGAMENTO VOLUNTARIO

Sumário

I - Ha falta de entrega do imposto ao Estado, e, consequentemente, infracção punida pelo artigo 76 do Codigo do Imposto de Capitais, logo que haja decorrido o prazo fixado no artigo 75.

II - So ha pagamento espontaneo quando se verifique a circunstancia prevenida no artigo 94 do citado Codigo e no paragrafo 1 do artigo 7 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.