Referindo o artigo 828 do Codigo Administrativo, com toda a precisão e clareza, o dies a quo do prazo de interposição dos recursos da competencia dos auditores, não apresenta esse preceito, no aspecto considerado, lacuna que haja de ser integrada pela invocação do artigo 52 do Regulamento deste Supremo Tribunal Administrativo ou de qualquer outra norma legal.
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