Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008232
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
14 Janeiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
J VALENTE & IRMÃOS-COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido
CM DE CASTELO BRANCO E OUTROS
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RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO

Sumário

Referindo o artigo 828 do Codigo Administrativo, com toda a precisão e clareza, o dies a quo do prazo de interposição dos recursos da competencia dos auditores, não apresenta esse preceito, no aspecto considerado, lacuna que haja de ser integrada pela invocação do artigo 52 do Regulamento deste Supremo Tribunal Administrativo ou de qualquer outra norma legal.