I - O artigo 30 do Decreto n. 27798, de 29 de Junho de 1937, não foi tacitamente revogado pelo artigo
2 do Decreto-Lei n. 37505, de 6 de Agosto de 1949.
II - Convertida, nos termos do artigo 2 deste ultimo diploma, a autorização provisoria em definitiva, mediante o registo do contrato de construção, começa a correr o prazo de caducidade de seis meses para o inicio da referida construção, nos termos do citado artigo 30 do Decreto n. 27798.
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