Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008165
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
14 Janeiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FERREIRA , DAVID
Recorrido
CM DO PORTO
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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE CONTAGEM DE PRAZO

Sumário

Na vigencia do artigo 829 do Codigo Administrativo todas as acções de responsabilidade civil a intentar nas auditorias deviam ser propostas dentro dos tres anos seguintes a efectivação da ofensa, entendendo-se este termo como significando a lesão do direito que se invoca como causa de pedir da indemnização.