Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001879
Relator
VEIGA RODRIGUES
Sessão
15 Janeiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FERRO , ALTAMIRO
Recorrido
MINEXER
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

COMPETENCIA TRIBUNAL MILITAR JURISDIÇÃO MILITAR CONHECIMENTO DO PEDIDO AMBITO DO RECURSO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA OFICIAL MEDICO PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR DESISTENCIA DO CURSO PASSAGEM A RESERVA

Sumário

Não viola o n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do

Supremo Tribunal Administrativo o acordão da 1 secção em que e declarada a incompetencia do tribunal para conhecer do despacho do Sr. Ministro do Exercito que manteve na actividade um oficial que havia desistido do curso de promoção a oficial superior, uma vez que tal materia, nos termos do artigo 107 do Decreto-Lei n. 46672, de 29 de

Novembro de 1965, estava afecta a competencia do

Supremo Tribunal Militar, porquanto o n. 3 do artigo 16 da referida Lei Organica retira a tais actos susceptibilidade de recurso contencioso perante o Supremo Tribunal Administrativo.