Integra "promoção" o provimento no lugar de inspector-adjunto do director dos serviços de fiscalização da Inspecção-Geral das Actividades Economicas, por livre escolha de entre os inspectores desses serviços.
Por disposição do Regulamento da Inspecção-Geral
- com apoio no Decreto-Lei n. 46336 - , para tal promoção e afastado o requisito de tres anos de serviço na categoria inferior consignado na regra geral do artigo 22, ultima parte, do Decreto-Lei n. 26115.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.