Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001874
Relator
CORREIA DA SILVA
Sessão
15 Janeiro 1971
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC
Recorrente
SANTOS , ARMANDO
Recorrido
SE DO COMERCIO - MARTINS , JOÃO
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PROVIMENTO PROMOÇÃO TEMPO DE SERVIÇO CATEGORIA INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS INSPECTOR ADJUNTO

Sumário

Integra "promoção" o provimento no lugar de inspector-adjunto do director dos serviços de fiscalização da Inspecção-Geral das Actividades Economicas, por livre escolha de entre os inspectores desses serviços.

Por disposição do Regulamento da Inspecção-Geral

- com apoio no Decreto-Lei n. 46336 - , para tal promoção e afastado o requisito de tres anos de serviço na categoria inferior consignado na regra geral do artigo 22, ultima parte, do Decreto-Lei n. 26115.