Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016299
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
20 Janeiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
SOC FIGUEIRA PRAIA SARL
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IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR CONCESSÃO DE EXCLUSIVO INCIDÊNCIA JOGOS DE FORTUNA OU AZAR

Sumário

A actividade que se insere na actividade da concessionária de exploração de jogo fora, porém, do regime de exclusivo não está contemplada pela incidência do imposto para a defesa e valorização do ultramar.