Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016294
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
20 Janeiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
PEREIRA , MARIA
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DÍVIDA EXEQUENDA BENS PENHORÁVEIS EMBARGOS DE TERCEIRO

Sumário

I - Mesmo dissolvido o matrimónio, os imobiliários dotais são impenhoráveis na execução para pagamento de dívida contraída pelo marido, ainda que a mulher se tenha pessoalmente obrigado a esse pagamento.

II - Na defesa desse direito, a mulher pode deduzir embargos de terceiro.