Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016273
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
20 Janeiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GONÇALVES , MARIA E OUTROS
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE ABSTRACTA TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA PELES E CURTUMES PROVINCIA ULTRAMARINA JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA

Sumário

I - A ilegalidade da divida exequenda a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e apenas a ilegalidade abstracta ou absoluta.

II - As taxas por importação de peles e curtidos criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1941, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016, de 8 de Novembro de 1961, ou por qualquer outro diploma.