Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016044
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
20 Janeiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SIMÕES PEREIRA & COMP LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INCIDENCIA EMPREITADA BENEFICIOS FISCAIS DECLARAÇÃO MODELO 5 DECLARAÇÃO MODELO 6 CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO

Sumário

I - Os contratos de empreitada estão abrangidos na disposição transitoria do artigo 6 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções.

II - A data da publicação do mesmo Codigo, a dispensa de pagamento do imposto, nas condições previstas naquele artigo 6, não dependia da observancia de qualquer outro formalismo que, instituido posteriormente, não pode prejudicar o aproveitamento do beneficio desde aquela data.