Para que um despacho de indiciação fique sujeito a recurso obrigatorio e indispensavel que se verifiquem as condições referidas no artigo 177, n. 1, do Contencioso Aduaneiro, designadamente pela remissão do artigo 114, paragrafo 1, que esse despacho tenha efeito de julgamento definitivo, o que não acontece se a infracção corresponder pena de prisão e o delinquente for conhecido.
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