Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008185
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
21 Janeiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
VENCES VALENTE LDA
Recorrido
SE DO TESOURO
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ABERTURA DE AGENCIA BANCARIA PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DESPACHO INDEFIRO

Sumário

I - Tendo sido o acto administrativo praticado no uso de poder discricionario, so pode ser impugnado com fundamento em desvio de poder.

II - O simples despacho de "indefiro" lançado em requerimento, sem alusão a outros elementos ou peças do processo, não pode entender-se como tendo adoptado os fundamentos de qualquer informação constante dos autos.