Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008167
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
21 Janeiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ESTADO
Recorrido
MOREIRA , ALBERTINA
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COMISSÃO VENATORIA ORGÃO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CAÇA AGENTE FISCAL ESTADO CAMARA MUNICIPAL LEGITIMIDADE PASSIVA

Sumário

I - A imputação da responsabilidade civil as pessoas colectivas de direito publico tem como primeiro pressuposto que o acto danoso tenha sido praticado por um seu orgão ou agente.

II - Não sendo o fiscal de caça, nomeado por uma comissão venatoria concelhia ao abrigo do artigo 70 do Decreto n. 23461, nem orgão nem agente do Estado ou da camara municipal do respectivo concelho, são estes parte ilegitima na acção de indemnização por conduta culposa atribuida aquele fiscal no exercicio das suas funções.