I - E inadmissivel, por falta de objecto, o recurso de um despacho ministerial comunicado ao recorrente, mas que se verifica não ter sido proferido, apenas tendo sido exarado um despacho do director-geral.
II - O erro dos serviços que deu causa a interposição do recurso importa a não condenação do recorrente nas custas do mesmo recurso.
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