Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008025
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
21 Janeiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FABRICA DE CONDUTORES ELECTRICOS DIOGO D'AVILA LDA
Recorrido
SSE DO TRABALHO E PREVIDENCIA
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ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO FALTA DE OBJECTO RECURSO CONTENCIOSO CUSTAS

Sumário

I - E inadmissivel, por falta de objecto, o recurso de um despacho ministerial comunicado ao recorrente, mas que se verifica não ter sido proferido, apenas tendo sido exarado um despacho do director-geral.

II - O erro dos serviços que deu causa a interposição do recurso importa a não condenação do recorrente nas custas do mesmo recurso.