Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007968
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
21 Janeiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
TELES , ANTONIO E OUTRO
Recorrido
MINOP - CM DE GUIMARÃES - SACOR - FNAT
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EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO CADUCIDADE DE EXPROPRIAÇÃO

Sumário

Caduca o direito de pedir a reversão, nos termos do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 46027, decorrido um ano sobre a causa da mesma reversão, contando-se esse prazo apos a verificação objectiva daquela causa, e não do respectivo conhecimento pelo expropriado.