As letras de câmbio havidas como títulos de pagamento, nos termos do parágrafo 2 do artigo 3 do Código do Imposto de Capitais, se, descontadas em estabelecimento bancário, forem resgatadas pelo sacador-tomador por não terem sido pagas na data do vencimento pelo aceitante, ficam a partir dessa data sujeitas a imposto e, consequentemente, a manifesto, visto que, pagando-as, tem esse subscritor dos títulos o direito de exigir a importância paga e os juros à taxa de 6 por cento ao ano.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.