Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016297
Relator
ALVES PINTO
Sessão
27 Janeiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
VIDAL , MARIA
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IMPOSTO DE CAPITAIS TÍTULOS DE CRÉDITO MANIFESTO DIREITO DE REGRESSO

Sumário

As letras de câmbio havidas como títulos de pagamento, nos termos do parágrafo 2 do artigo 3 do Código do Imposto de Capitais, se, descontadas em estabelecimento bancário, forem resgatadas pelo sacador-tomador por não terem sido pagas na data do vencimento pelo aceitante, ficam a partir dessa data sujeitas a imposto e, consequentemente, a manifesto, visto que, pagando-as, tem esse subscritor dos títulos o direito de exigir a importância paga e os juros à taxa de 6 por cento ao ano.