Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008223
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
28 Janeiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SANTOS , JOSE
Recorrido
MINULT
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ABANDONO DE LUGAR PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO ESPECIAL FALTA INJUSTIFICADA INFRACÇÃO TIPICA

Sumário

O abandono de lugar tem como elemento objectivo a comprovação de um certo numero de faltas ao serviço sem justificação.

Faltando tal comprovação, não pode ter-se como verificado aquele ilicito disciplinar.