I - O mau uso da faculdade conferida pelo artigo 129 do Contencioso Aduaneiro não constitui nulidade de processo nem afecta a justa decisão da causa.
II - O facto de uma das partes na discussão da causa, atraves de alegações escritas, tirar conclusões de direito sobre factos não apurados na instrução do processo não justifica que tais alegações sejam desentranhadas do processo.
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