Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008248
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
04 Fevereiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CARVALHO , GASPAR
Recorrido
MINEN
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REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA

Sumário

O recurso contencioso fica sem objecto quando se verifica que o recorrente viu satisfeita a respectiva pretensão, mediante recurso hierarquico interposto para a entidade recorrida.