Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008246
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
04 Fevereiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PRES DA CM DA FEIRA
Recorrido
COUTO , VALENTINA
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PLANTAÇÃO DE EUCALIPTOS ARRANCAMENTO DE EUCALIPTOS PREDIO URBANO INTERPRETAÇÃO DA LEI NORMA EXCEPCIONAL INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA ANALOGIA DIREITO DE PROPRIEDADE

Sumário

A lei não autoriza o arrancamento de eucaliptos, acacias e ailantos quando as respectivas plantações ou sementeiras sejam anteriores as culturas, muros e predios urbanos, a que se refere o artigo 1 do Decreto-Lei n. 28039, de 14 de Setembro de 1937.