Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008221
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
04 Fevereiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO
Recorrido
FREIRE , ANTONIO E OUTRO
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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CULPA FUNCIONAL INDEMNIZAÇÃO DANO MORAL

Sumário

I - O juiz deve condenar em quantia certa sempre que os factos apurados sejam suficientes para o efeito.

II - Ja perante o Codigo Civil de 1867, o

Estado era obrigado a reparação de danos morais emergentes de culpa funcional.