I - O despacho do Presidente do Conselho proferido nos termos do artigo 48 do Decreto-Lei n. 49410, de 24 de Novembro de 1969, para esclarecimento de duvida suscitada na execução deste diploma, tem a natureza de despacho interpretativo de caracter generico.
II - Os actos desta natureza não constituem decisões definitivas e executorias, passiveis de recurso contencioso directo, so admissivel dos actos administrativos stricto sensu que façam aplicação do acto generico a cada caso concreto.
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