Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008281
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
11 Fevereiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PINTO , ANTONIO
Recorrido
MINDN
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FORÇAS ARMADAS CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Sumário

O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer do recurso interposto por oficial das forças armadas contra o despacho ministerial de indeferimento do seu pedido de contagem de maior antiguidade do que aquela que determinou a sua posição na escala de antiguidades do seu quadro.

Essa competencia pertence ao Supremo Tribunal Militar.