I - Não se tratando de contrato incluido na enumeração taxativa do artigo 815, paragrafo 2, do Codigo Administrativo e estando em causa deliberação camararia proferida ao abrigo de vinculo juridico existente, deve sustar-se a apreciação do recurso para a Auditoria, remetendo-se as partes para os tribunais competentes.
II - So depois de proferida a decisão pelos referidos tribunais sera possivel apreciar a validade da deliberação camararia na Auditoria.
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