Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016303
Relator
ALVES PINTO
Sessão
17 Fevereiro 1971
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
SANTOS , MARIA E OUTRO
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IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS VALOR MATRICIAL USUFRUTO

Sumário

I - A transmissão fiscal da propriedade separada do usufruto opera-se com a respectiva consolidação, por

óbito do usufrutuário.

II - A liquidação do imposto sucessório devido por tal transmissão, quando esta tenha ocorrido já na vigência do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, é de processar-se nos termos do artigo 30 desse diploma.

III - O atraso na liquidação desse imposto, quando imputável aos serviços, não justifica que a liquidação tenha de processar-se em atenção aos valores matriciais vigentes à data da transmissão, se, entretanto, por virtude da entrada em vigor do cadastro geométrico no concelho, esses valores forem agravados.