I - A decisão punitiva, proferida em processo sancionador, deve indicar de forma suficientemente clara a infracção ou infracções em que se baseia.
II - Não podem ser atendidos factos alheios a acusação.
III - A premeditação pressupõe a prova suficiente do designio formado com vinte e quatro horas de antecedencia sobre a infracção perpetrada.
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