Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008117
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
18 Fevereiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MOUTINHO , SERGIO
Recorrido
SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
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PROCESSO SANCIONATORIO ACTO PUNITIVO ACUSAÇÃO PREMEDITAÇÃO

Sumário

I - A decisão punitiva, proferida em processo sancionador, deve indicar de forma suficientemente clara a infracção ou infracções em que se baseia.

II - Não podem ser atendidos factos alheios a acusação.

III - A premeditação pressupõe a prova suficiente do designio formado com vinte e quatro horas de antecedencia sobre a infracção perpetrada.