Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001908
Relator
ALVES PINTO
Sessão
19 Fevereiro 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO
Recorrido
PORTELA , ANTONIO
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ALEGAÇÕES PRAZO VISTA AO MINISTERIO PUBLICO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA

Sumário

Decidido por despacho, de que não houve reclamação para a conferencia, que o prazo para alegar começa a correr a partir da data em que o processo for continuado com vista ao Ministro Publico, e não da notificação que porventura lhe tenha sido feita para tal efeito, consideram-se apresentadas em tempo as alegações que o foram no prazo de vinte dias a contar dessa vista.