Não beneficia da isenção estabelecida no n. 3 do artigo 11 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, ficando, deste modo, obrigado ao pagamento prévio da sisa, nos termos do artigo
47 do mesmo diploma, o comprador de um imóvel que, embora colectado em contribuição industrial pela actividade de "Prédios - Revenda dos adquiridos para esse fim", não tinha, provadamente no acto da aquisição a intenção de o revender mas a de o integrar no seu activo imobilizado.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.